DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DORINALDO DA CAPOEIRA PROJETO CAMPO DE MANDINGA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Pindaré-Mirim o Instituto Dorinaldo da Capoeira – Projeto Campo de Mandinga, em razão de sua relevante contribuição para a preservação, promoção e difusão da cultura popular, especialmente da capoeira, no âmbito municipal.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem como objetivo:
I – valorizar as manifestações culturais tradicionais do município;
II – preservar a memória e identidade cultural vinculadas à prática da capoeira;
III – incentivar ações educativas, sociais e culturais desenvolvidas pelo Instituto;
IV – promover o fortalecimento das políticas públicas voltadas à cultura popular.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes:
I – apoiar e incentivar as atividades culturais desenvolvidas pelo Instituto;
II – firmar parcerias para promoção de eventos, oficinas e projetos sociais;
III – incluir o Instituto em programas culturais e educacionais do município.
Art.
4º Esta Lei não implica, automaticamente, em repasse de recursos financeiros, podendo estes ocorrer mediante previsão orçamentária e celebração de instrumentos legais próprios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MESAGEM DO PROJET DE LEI N°07
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o Instituto Dorinaldo da Capoeira – Projeto Campo de Mandinga como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Pindaré-Mirim, em virtude de sua relevante atuação na preservação, valorização e difusão da cultura popular, especialmente da capoeira.
A capoeira é uma manifestação cultural brasileira de grande importância histórica, social e educativa, que une elementos de luta, dança, música e expressão corporal, sendo reconhecida como símbolo de resistência e identidade do povo brasileiro. Nesse contexto, o Instituto Dorinaldo da Capoeira tem desempenhado um papel fundamental no município, promovendo não apenas a prática da capoeira, mas também contribuindo significativamente para a formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens.
O Projeto Campo de Mandinga destaca-se por desenvolver ações sociais, educativas e culturais, oferecendo oportunidades de inclusão, disciplina, respeito e valorização das tradições culturais. Além disso, atua como instrumento de combate à vulnerabilidade social, afastando jovens de situações de risco e incentivando o protagonismo juvenil.
Reconhecer o Instituto como Patrimônio Cultural e Imaterial é, portanto, uma forma de valorizar sua trajetória, fortalecer suas ações e garantir maior visibilidade às iniciativas que preservam a identidade cultural local. Trata-se de um reconhecimento justo a uma entidade que contribui significativamente para o desenvolvimento cultural e social de Pindaré-Mirim.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/09/2025 17:21:30 | CADASTRADO | AGENTE: Gilvan Cardoso | CADASTRADO | |
| 16/09/2025 13:47:58 | NÃO APROVADA | NÃO APROVADA | ||
| 16/04/2026 09:25:11 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 16/04/2026 10:13:45 | LEITURA E APRESENTAÇÃO | 6ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 20ª (VIGÉSIMA) LEGISLATURA (2025 2028) 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 17 DE ABRIL DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA) mais | LEITURA E APRESENTAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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PODER LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO |
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